DECRETO N. 9.052, DE 23 DE MARÇO DE 1938

Transfere para o corrente exercicio o crédito especial de 100:000$000, aberto pelo decreto n. 8.554, de 15 de setembro de 1937, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, destinado a adquirir, por compra, dos herdeiros de Emygdio Falchi, o terreno situado na quadra compreendida, entre as ruas Icatú, Indaiá, Ingaí e Ibicuí em Vila Prudente, nesta Capital.

O DOUTOR JOSÉJOAQUIM CARDOSO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas Atribuições. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferido para o corrente exercicio o credito especial de 100:000$000 (cem contos de réis) aberto pelo decreto n. 8.554, de 15 de setembro de 1937, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, destinado a adquirir, por compra dos herdeiros de Emygdio Falchi, o terreno situado na quadra compreendida entre as ruas Icatú, Indaiá, Ingaí e Ibcuí, em Vila Prudente, nesta Capital, medindo 4.121,52 metros quadrados, e que se destina á construção de edificio para grupo escolar.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Sales Gomes Junior
Gastão Vidigal. 

Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 23 de março de 1938. 

A. Meireles Reis Filho Diretor Geral.