
DECRETO N. 9.054, DE 23 DE MARÇO DE 1938
Approva os termos do contracto para arrendamento do predio n. 8 da rua Icatu'. na Villa Prudente, nesta Capital, propriedade do sr. Mozé Giusti.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de accordo com
o disposto no decreto n. 5 427. de 5 de março de 1932, resolve approvar
o contracto celebrado na Secretaria do Estado da Educação e Saude
Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (5)
cinco annos, mediante os alugueres de (1:600$000) um conto e seiscentos
mil réis mensaes, o immovel situado á, rua Icatú, na Villa Prudente,
nesta Capital, propriedade do sr. Mosé Giusti, destinado á continuação
do funccionamento do Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 23 de março de 1938.
A. Meirelles Reis Filho, Director Geral.