DECRETO N. 9.057, DE 24 DE MARÇO DE 1938

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando que a dotação que figura na Tabela Explicativa do Orçamento como sendo - "para pensões que forem concedidas durante o exercicio" - destinou-se originariamente a metade das pensões já devidas pelo Estado a herdeiros de oficiais e praças da Força Pública falecidos em consequencia de acidente ocorrido em ato de serviço público;
considerando que a dotação necessária a esse fim é de 142:275$000 e não de 138:525$000 como consta do Orçamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda um credito suplementar á Verba 384 do Orçamento vigente, alinea "b" Consignação n. 1, na importancia de 3:750$000.
Artigo 2.º - A importancia do presente credito e a constante da alinea "b" Consignação n. 1, e Verba 384, citadas no artigo precedente, perfazendo ambas a de 142:275$000, destinam-se ao pagamento da metade das pensões devidas aos herdeiros de oficiais e praças da Força Pública, mortos em consequencia da revolução constitucionalista de 1932, e outros atos de serviço público, nos termos do artigo l.° n. 5 § 2.° do Decreto n. 7.252, de 28 de junho de 1935, e artigo 2.° da Lei n. 2.549, de 11 de janeiro de 1936.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abril de 1938.