
DECRETO N. 9.057, DE 24 DE MARÇO DE 1938
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando
das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
considerando que a
dotação que figura na Tabela Explicativa do
Orçamento como sendo -
"para pensões que forem concedidas durante o exercicio" -
destinou-se
originariamente a metade das pensões já devidas pelo
Estado a herdeiros
de oficiais e praças da Força Pública falecidos em
consequencia de
acidente ocorrido em ato de serviço público;
considerando que a dotação necessária a esse fim
é de 142:275$000 e não de 138:525$000 como consta do
Orçamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos
Negócios da
Fazenda um credito suplementar á Verba 384 do Orçamento
vigente, alinea
"b" Consignação n. 1, na importancia de 3:750$000.
Artigo 2.º - A importancia do presente credito e a
constante da
alinea "b" Consignação n. 1, e Verba 384, citadas no
artigo precedente,
perfazendo ambas a de 142:275$000, destinam-se ao pagamento da metade
das pensões devidas aos herdeiros de oficiais e praças da
Força
Pública, mortos em consequencia da revolução
constitucionalista de
1932, e outros atos de serviço público, nos termos do
artigo l.° n. 5 §
2.° do Decreto n. 7.252, de 28 de junho de 1935, e artigo 2.°
da Lei n.
2.549, de 11 de janeiro de 1936.
Artigo 3.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 24 de março de
1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria do Governo, aos 5 de abril de 1938.