DECRETO N. 9.060, DE 24 DE MARÇO DE 1938

Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um Credito especial de 11:288$000, para pagamento de indenização a Joaquim dos Santos e outros.

O DOUTOR JOSÉJOAQUIM CARDOZO DE MELO NETO, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe confere o artigo 2.º da lei n. 2937, de 9 de junho de 1937, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importancia de onze contos, duzentos e oitenta e oito mil réis (11:288$000), para pagamento a Joaquim dos Santos e outros, pela desapropriação de duas faixas de terreno sitas á rua Tijuco Preto, no distrito de paz do Belénzinho, municipio e comarca da Capital, necessarios aos serviços de construção da sub-adutora Moóca-Penha, a cargo da Repartição de Aguas e Esgôtos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1938. 
J. J. CARDOZO DE MELO NETO.
Ary F. Torres.
Gastão Vidigal. 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 24 de março de 1938. 
Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.