(*) DECRETO N. 9.061, DE 24 DE MARÇO DE 1938

Approva o orçamento do Tribunal de Tarifas.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de conformidade com o § 4.º do artigo 1.° do decreto n. 8499, de 20 de agosto de 1937,

Decreta:

Artigo unico. - Fica approvado, para o exercicio de 1938, o orçamento do Tribunal de Tarifas, autorizado pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e que acompanha este decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1938. 
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1938.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.

ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE TARIFAS, ANNEXO A' SECRETARIA DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS


Artigo 1.° - Fica orçada em 45:600$000 a receita e despesa do Tribunal de Tarifas, durante o exercicio de 1938
Artigo 2.° - A receita será constituída pelas contribuições do Estado e das Estradas de Ferro, a saber: 


Artigo 3.° - A despesa effectiva obedecerá a seguinte classificação: 

Artigo 4.º - O Tribunal de Tarifas terá uma conta corrente especial no Banco do Estado e os pagamentos deverão ser feitos, sempre que possível, por cheques nominativos, assignados pelo Secretario do Tribunal.
Artigo 5.º - A contribuição do Estado será feita por semestre e independe de prestação especial de contas. 
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1938. 
Ary Frederico Torres.

Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.