
(*) DECRETO N. 9.061, DE 24 DE MARÇO DE 1938
Approva o orçamento do Tribunal de Tarifas.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de
conformidade com o § 4.º do artigo 1.° do decreto n. 8499, de
20 de agosto de 1937,
Decreta:
Artigo unico. - Fica approvado, para o exercicio de 1938, o
orçamento do Tribunal de Tarifas, autorizado pelo Secretario de
Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e que
acompanha este decreto.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 24 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1938.
Mario da Veiga.
Servindo de Director Geral.
Artigo 1.° - Fica orçada em 45:600$000 a receita e despesa do Tribunal de Tarifas, durante o exercicio de 1938
Artigo 2.° - A receita será constituída pelas contribuições do Estado e das Estradas de Ferro, a saber:
Artigo 3.° - A despesa effectiva obedecerá a seguinte classificação:
Artigo 4.º - O Tribunal de Tarifas terá uma conta
corrente especial no Banco do Estado e os pagamentos deverão ser
feitos, sempre que possível, por cheques nominativos, assignados
pelo Secretario do Tribunal.
Artigo 5.º - A contribuição do Estado
será feita por semestre e independe de prestação
especial de contas.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 24 de março de 1938.
Ary Frederico Torres.
Publicado novamente por ter sahido com incorrecções.