
DECRETO N. 9.063, DE 25 DE MARÇO DE 1938
Declara de utilidade publica, afim de serem desapropriados pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro, dois terrenos situados no Municipio e Comarca de Jahú, pertencentes, segundo consta, a João Baptista de Miranda Prado, e necessarios á construcção da linha ferrea de 1,m.60 de bitola, entre Dous Corregos e o Km. 56,116, do ramal de Agudos, a que se refere o decreto n.8.423, de 15 de julho de 1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das
attribuições que lhe conferem o artigo 2.º da Lei n. 57, de 18 de março
de 1836, e artigo 11, § unico da Lei n, 30, de 13 de junho de 1892
modificada pelos decretos ns. 5.857. de 15 de março de 1933 e 6.549, de
11 de julho de 1934.
Decreta:
Artigo 1.º - São declarados de utilidade publica, afim de serem
desapropriados pela Cia Paulista de Estradas de Ferro, dois terrenos
abrangendo respectivamente as áreas de 21.630 metros quadrados e 39.920
metros quadrados, pertencentes segundo consta a João Baptista de
Miranda Prado, dentro do Municipio e Comarca de Jahú, figurados nas
plantas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Publicas, visto se tornarem os alludidos
terrenos, que se localizam entre as estacas 1.124 + 1,m.00 e 1.154 e
estacas 1.986 + 18m.00 e 2.014 + 15,m.00, necessarios á construcção da
linha ferrea de 1m.60 de bitola, entre Dous Córregos e o Km. 56,116 do
ramal de Agudos, passando pela cidade de Jahu', a que se refere o
decreto n. 8.423, de 15 de julho de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Ary F.Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 25 de março de 1938.
Mario da Veiga, Servindo de Director Geral.