DECRETO N. 9.066, DE 25 DE MARÇO DE 1938

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, do sr. Antonio Ignacio Sobrinho, um terreno situado no districto de Buritys, comarca de Igarapava, destinado á construcção do edifício que servirá de posto policial daquelle districto.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir, por doação, do sr. Antonio Ignacio Sobrinho, um terreno situado na rua Alferes Joaquim, esquina da rua Albuquerque Lins, no districto de Buritys, municipio de Igarapava, medindo 35 metros quadrados, para nelle ser construido o edificio destinado á installação do posto policial daquelle districto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardozo.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de março de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.