
DECRETO N. 9.066, DE 25 DE MARÇO DE 1938
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, do sr. Antonio Ignacio Sobrinho, um terreno
situado no districto de Buritys, comarca de Igarapava, destinado á
construcção do edifício que servirá de posto policial daquelle
districto.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
uso de suas attribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a adquirir,
por doação, do sr. Antonio Ignacio Sobrinho, um terreno situado na rua
Alferes Joaquim, esquina da rua Albuquerque Lins, no districto de
Buritys, municipio de Igarapava, medindo 35 metros quadrados, para
nelle ser construido o edificio destinado á installação do posto
policial daquelle districto.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardozo.
Publicado na Secretaria da Segurança Publica, aos 26 de março de 1938.
J. Climaco Pereira,
Director Geral.