DECRETO N. 9.068, DE 28 DE MARÇO DE 1938

Mantém gratificações e complemento de vencimentos na Guarda Civil de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 58, do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam mantidas, na Secretaria da Segurança Pública, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano, as gratificações e complemento de vencimentos ao pessoal da Guarda Civil de São Paulo.
Artigo 2.º - As respectivas despesas correrão pela Tabela n. 3, publicada com o decreto n.8.833, de 16 de dezembro de 1937.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo de Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1938.
J. J. Cardozo De Mello Neto
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança, Publica, aos 28 de março de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira