
DECRETO N. 9.070, DE 30 DE MARÇO DE 1938
Aprova os termos do contrato para
arrendamento ao Govêrno do Estado, dos predios ns. 176 e 180-A da av.
Celso Garcia, nesta Capital, propriedade do sr. Francisco Teixeira de
Carvalho.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o
disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o
contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública,
para o arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (2) dois anos,
mediante os aluguéres de (900$000) novecentos mil réis mensais, os
predios situados á avenida Celso Garcia ns. 176 e 180-A, nesta Capital,
propriedade do sr. Francisco Teixeira de Carvalho, destinado ao
funcionamento do 4.º Grupo Escolar do Brás.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e e Saúde Pública, aos 30 de março de 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral