DECRETO N. 9.071, DE 30 DE MARÇO DE 1938

Apróva os têrmos do contrato para arrendamento do predio situado á rua 15 de Novembro, em São Manoel, propriedade do sr. José Tedesco.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública para arrendamento ao Govêrno do Estado, pelo prazo de (4) anos, mediante os aluguéres de (500$000) quinhentos mil réis mensais, o imóvel situado á rua 15 de Novembro, em São Manoel, propriedade do sr. José Tedesco, destinado ao funcionamento do 2.º Grupo Escolar local.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e e Saúde Pública, aos 30 de março do 1938.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral