DECRETO N. 9.072, DE 30 DE MARÇO DE 1938

Apróva o termo de contrato de arrendamento do prédio sito á Avenida Paulista n. 2086, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e as senhoras Otilia de Almeida Prado, Maria da Conceição de Almeida Prado e Anna Brandina de Almeida Prado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições e de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decréta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o têrmo de contrato lavrado em 23 de março do corrente ano, de arrendamento do predio sito á Avenida Paulista n. 2086, pelo prazo de seis anos, entre partes, de um lado como outorgantes locadoras as senhoras Otilia de Almeida Prado, Maria da Conceição de Almeida Prado e Ana Brandina de Almeida Prado, representadas pelo seu bastante procurador senhor Antonio Dias de Gouvêa, e de outro como outorgado e locatário o Governo do Estado de São Paulo, pelo preço mensal de Rs. 2:250$000 (dois contos, duzentos e cincoenta mil réis).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 30 de março de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.