
DECRETO N. 9.072, DE 30 DE MARÇO DE 1938
Apróva o termo de contrato de arrendamento do prédio sito á Avenida Paulista n. 2086, que entre si fazem o Governo do Estado de São Paulo e as senhoras Otilia de Almeida Prado, Maria da Conceição de Almeida Prado e Anna Brandina de Almeida Prado.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de
suas atribuições e de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932,
Decréta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o têrmo de contrato lavrado em 23 de
março do corrente ano, de arrendamento do predio sito á Avenida
Paulista n. 2086, pelo prazo de seis anos, entre partes, de um lado
como outorgantes locadoras as senhoras Otilia de Almeida Prado, Maria
da Conceição de Almeida Prado e Ana Brandina de Almeida Prado,
representadas pelo seu bastante procurador senhor Antonio Dias de
Gouvêa, e de outro como outorgado e locatário o Governo do Estado de
São Paulo, pelo preço mensal de Rs. 2:250$000 (dois contos, duzentos e
cincoenta mil réis).
Artigo 2.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de março de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 30 de março de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.