
DECRETO N. 9.074, DE 1º DE ABRIL DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importancia de 115:673$800, para pagamento de indenização a Jorge Rizzo e sua mulher.
O DOUTOR JOSÉ' JOAQUIM CARDOZO DE
MELO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o artigo 2.° da lei n. 2982, de 5 de junho
de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um credito especial da importancia de cento e
quinze contos, seiscentos e setenta e três mil e oitocentos réis
(115:673$800), para pagamento de indenização a Jorge Rizzo e sua
mulher, pela desapropriação de duas faixas de terreno na rua do
Comercio, em Pinheiros, distrito de Butantan, municipio e comarca da
Capital, necessarias ás obras de esgôtos do emissario, na vertente do
rio Pinheiros.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELO NETO.
Ary F. Torres.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a 1 de abril de 1938.
Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.