
DECRETO N. 9.075, DE 1 DE ABRIL DE 1938
Autoriza a aquisição de terrenos
no Distrito e Municipio de Regente Feijó, Comarca de Presidente
Prudente, necessarios aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
mediante doação gratuita, uma área de terreno de 1.240 metros
quadrados, junto ao páteo da Estação de Regente Feijó, situada no
Distrito e Municipio de Regente Feijó, Comarca de Presidente Prudente,
necessaria á, construção de um embarcadouro de gado para a Estrada de
Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Armando Xavier e Irmão e
descrita na planta que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Comerão por conta das verbas próprias da Estrada de
Ferro Sorocabana, as despesas com a execução do presente decreto, que
entrará em vigôr na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Alarico Franco Caiuby.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, a 1 de abril de 1938.
Mario da Veiga Servindo de Diretor Geral.