
(*) DECRETO N. 9.076, DE 1º DE ABRIL DE 1938
Aprova modificações
na Pauta de
Classificação de Mercadorias a que por u'ltimo se referiu
o decreto nº
8.835, de 17 de dezembro de 1937.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
atendendo ao
que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da
Viação e
Obras Pu'blicas, acerca do requerido pelas Estradas, de Ferro do
Estado, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas,
em sua 49.ª
sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 1938, e
usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
aprovadas nas folhas que com êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Pu'blicas, novas alterações na Pauta de
Classificação de Mercadorias, a
que por ultimo se referiu o decreto n. 8.835, de 17 de dezembro de
1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno do
Estado de São Paulo, a 1º de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negocios da Viação e Obras Pu'blicas, a 1º de abril
de 1938.
Mario da Veiga
Servindo de Diretor Geral
ALTERAÇÕES
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Pu'blicas, a 1º de abril de 1938.
Ary Frederico Torres.
(*) Publicado novamente por ter saído com
incorreções.