
DECRETO N. 9.077, DE 1 DE ABRIL DE 1938
Providencia quanto a tarifas na Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
acêrca do requerido pela Companhia Ferroviária S.
Paulo-Paraná, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas
em sua , 49.ª sessão ordinária, realizada a 23 de
fevereiro de 1938, e usando das atribuições que lhe
confére a lei.
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas
para vigorarem nas linhas férreas da Companhia
Ferroviária São Paulo-Paraná, em
substituição ás aprovadas pelo decreto n.º
7.725, de 29 de junho de 1936.
Parágrafo único. - Nas novas bases já se
acha incluido o aumento de 2% a que se refere o decreto federal
n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931.
Artigo 2.º - As novas bases entrarão em vigôr depois de aprovadas pelo Govêrno do Estado do Paraná.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, a 1.º de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, a 1.º de abril de 1938.
Mario da Veiga, servindo de Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 9.977, DE 1.º DE ABRIL DE 1938
TABELA 1 - Passageiros
Os bilhetes de ida e volta gozam do
abatimento de 20%. O preço minimo é de 300 réis
para a 1.ª classe e de 200 réis para a 2.ª classe.
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.
As encomendas transportadas por trens de cargas gozam do abatimento de 30%.
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 2-A
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 3O frete mmimo de um despacho é 400 réis.
TABELA 3-AO frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 3-BO frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 3-CO frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 3-DO frete minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 4O frete minimo de um despacho é de 400 réis
TABELA 4-AO frete minimo de um despacho é de 400 réis
TABELA 4-BO frete minimo de um despacho é de 400 réis
TABELA 4-CO frete minimo de um despacho é de 400 réis
TABELA 4-milhoO frete minimo de um despacho é de 400 réis
TABELA 5O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 7O fréte minimo de um despacho e de 400 réis
TABELA 8O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.
TABELA 9
O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.
Animais desta tabela quando transportados em trens de cargas:
O frete minimo de um despacho é de 400 réis.
Animais desta tabela até o número de 6
(Em trens de cargas)
O frete minimo de um despacho é de 2$000.
O frete minimo será de 8$000 por vagão
O frete minimo será de 8$000 por vagão
O frete minimo será de 6$000 por vagão
O frete minimo será de 6$000 por vagão
Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de passageiros :
Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de passageiros :
Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de cargas ;
O frete minimo será de 2$000 por unidade :
O frete minimo será de 2$000 por unidade
O frete minimo será de 6$000 por unidade:
Distancias minimas: - Para aplicação das tarifas a
distancia minima entre duas quaisquer estações
será de 5 kilometros.
Secretari'a de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, a 1.º de abril de 1938.
Ary Frederico Torres.
DECRETO N.9.077, DE 1 DE ABRIL DE 1938
Providencia quanto a tarifas na Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná.
RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - Folhas a que se refere o decreto n. 9977 Leia-se: - Folhas a que se refere o decreto n. 9077.
Onde se lê: - Tabela 3 D - de 101 a 150 Kms. 224 Leia-se: De 101
a 150 Kms. 225 Onde se lê: Tabela 12 - Rs. por cab/Km.
Leia-se: Rs. por ton|Km.
Onde se lê: Tabela 15 - Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de passageiros; Rs. por ton|Km.
Leia-se: Rs. por unidade Km.
Onde se lê: - Tabela 15 - Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de cargas: - Rs. por ton/Km.
Leia-se: Rs. por unidade Km.