DECRETO N. 9.077, DE 1 DE ABRIL DE 1938

Providencia quanto a tarifas na Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas acêrca do requerido pela Companhia Ferroviária S. Paulo-Paraná, em virtude do resolvido pelo Tribunal de Tarifas em sua , 49.ª sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 1938, e usando das atribuições que lhe confére a lei.

Decreta :

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com êste baixam rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas férreas da Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná, em substituição ás aprovadas pelo decreto n.º 7.725, de 29 de junho de 1936.

Parágrafo único. - Nas novas bases já se acha incluido o aumento de 2% a que se refere o decreto federal n.º 20.465, de 1.º de outubro de 1931.

Artigo 2.º - As novas bases entrarão em vigôr depois de aprovadas pelo Govêrno do Estado do Paraná.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de S. Paulo, a 1.º de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, a 1.º de abril de 1938.
Mario da Veiga, servindo de Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N.º 9.977, DE 1.º DE ABRIL DE 1938

TABELA 1 - Passageiros


Os bilhetes de ida e volta gozam do abatimento de 20%. O preço minimo é de 300 réis para a 1.ª classe e de 200 réis para a 2.ª classe.

TABELA 1-A

Bagagem de passageiros (Art. 27 do R. G. T.)

 O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 2

Encomendas e mercadorias transportadas em trens de passageiros :

As encomendas transportadas por trens de cargas gozam do abatimento de 30%.

O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 2-A

O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3

O frete mmimo de um despacho é 400 réis.

TABELA 3-A  

O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-B

O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-C

O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 3-D

O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 4

O frete minimo de um despacho é de 400 réis

TABELA 4-A

O frete minimo de um despacho é de 400 réis

TABELA 4-B

O frete minimo de um despacho é de 400 réis

TABELA 4-C

O frete minimo de um despacho é de 400 réis

TABELA 4-milho

O frete minimo de um despacho é de 400 réis

TABELA 5



O frete minimo de um despacho é de 400 réis
TABELA 6

O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 7

O fréte minimo de um despacho e de 400 réis

TABELA 8

O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 9
Tanto nos trens de passageiros como nos de cargas :

O fréte minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 10

Animais desta tabela quando transportados em trens de passageiros :

Animais desta tabela quando transportados em trens de cargas:


O frete minimo de um despacho é de 400 réis.

TABELA 11

Animais desta tabela até o número de 6
(Em trens de passageiros)

Animais desta tabela até o número de 6
(Em trens de cargas)



Animais desta tabela em número de 7 a 99

Animais desta tabela em número de 100 ou mais

O frete minimo de um despacho é de 2$000.

TABELA 12

O frete minimo será de 8$000 por vagão

TABELA 13

O frete minimo será de 8$000 por vagão

TABELA 14

O frete minimo será de 6$000 por vagão

TABELA 14-A  

O frete minimo será de 6$000 por vagão

TABELA 15

Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de passageiros : 




Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de cargas :


Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de passageiros :

Carros ou carroças ordinarios, de 4 rodas, em trens de cargas ;



O frete minimo será de 2$000 por unidade :

TABELA 16

Carros de vias ferreas rebocados :

O frete minimo será de 2$000 por unidade

TABELA 17

Locomotivas e tenders, rebocados :


O frete minimo será de 6$000 por unidade:

OBSERVAÇÕES


Distancias minimas: - Para aplicação das tarifas a distancia minima entre duas quaisquer estações será de 5 kilometros.
Secretari'a de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, a 1.º de abril de 1938.
Ary Frederico Torres.

DECRETO N.9.077, DE 1 DE ABRIL DE 1938

Providencia quanto a tarifas na Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná.

RETIFICAÇÃO
Onde se lê: - Folhas a que se refere o decreto n. 9977 Leia-se: - Folhas a que se refere o decreto n. 9077.
Onde se lê: - Tabela 3 D - de 101 a 150 Kms. 224 Leia-se: De 101 a 150 Kms. 225 Onde se lê: Tabela 12 - Rs. por cab/Km.
Leia-se: Rs. por ton|Km.
Onde se lê: Tabela 15 - Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de passageiros; Rs. por ton|Km.
Leia-se: Rs. por unidade Km.
Onde se lê: - Tabela 15 - Carros ou carroças ordinários, de 2 rodas, em trens de cargas: - Rs. por ton/Km.
Leia-se: Rs. por unidade Km.