DECRETO N. 9.079, DE 1 DE ABRIL DE 1938

Aprova a classificação do "Papelão liso ou ondulado" na tabela 5, nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Sorocabana, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 49.ª sessão ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 1938, e usando das atribuições que lhe confére a lei,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aprovada, no tráfego proprio da Estrada de Ferro Sorocabana, a classificação do "Papelão liso ou ondulado" na tabela 5, com 20% de abatimento, quando despachado em expedições de 2|3 no minímo, da lotação inscrita nos vagões utilizados, desde que os expeditores entreguem a despacho a média de 1.000 toneladas mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a 1.° de abril de 1938.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.