
DECRETO N. 9.079, DE 1 DE ABRIL DE 1938
Aprova a
classificação do "Papelão liso ou ondulado" na
tabela 5, nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao
que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas, acêrca do requerido pela Estrada de Ferro Sorocabana,
em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 49.ª sessão
ordinária, realizada a 23 de fevereiro de 1938, e usando das
atribuições que lhe confére a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada, no tráfego proprio da Estrada de
Ferro Sorocabana, a classificação do "Papelão liso ou ondulado" na
tabela 5, com 20% de abatimento, quando despachado em expedições de
2|3 no minímo, da lotação inscrita nos vagões utilizados, desde que os
expeditores entreguem a despacho a média de 1.000 toneladas mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, a 1.° de abril de
1938.
Mario da Veiga, Servindo de Diretor Geral.