
(*) DECRETO N. 9.082, DE 2 DE ABRIL DE 1938
Mantém a separação técnica e
administrativa dos Serviços Médicos de Colonização dos de Imigração, da
Diretoria de Terras, Colonização e Imigração.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que o decreto,
com fôrça de lei, n. 7.316, de 5 de julho de 1935, ao organizar a
Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, reuniu, sob a denominação
geral de "Serviço Médico" os serviços de inspeção e assistência médica
de colonização e Imigração;
considerando que o decreto n. 7.955-A, de 3 de novembro de 1936,
contendo o Regulamento dado áquela Diretoria, separou os serviços
médicos da Imigração dos da Colonização;
considerando que essa separação obedeceu a conveniências e necessidades
daqueles serviços, que são de natureza e finalidades diversas;
considerando, entretanto, que a mesma separação envolve
matéria de caracter legislativo e não regulamentar,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida a separação
técnica e administrativa dos Serviços Médicos de
Colonização dos de Imigração, continuando,
ambos, subordinados á Diretoria de Terras,
Colonização e Imigração, da
Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e
Comércio,
tudo nos têrmos do Regulamento constante do decreto n 7.955-A, de
3 de
novembro de 1936.
Artigo 2.º - Passam a denominar-se, respectivamente,
médico-inspetor chefe do Serviço de
Colonização e médico-inspetor chefe do Serviço de Imigração os cargos de
"médico-inspetor chefe" e "médico-chefe do Serviço
de Imigração".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário;
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vida!
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 2 de abril de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.
(*) - Publicado novamente, por ter saído com incorreções.