(*) DECRETO N. 9.082, DE 2 DE ABRIL DE 1938

Mantém a separação técnica e administrativa dos Serviços Médicos de Colonização dos de Imigração, da Diretoria de Terras, Colonização e Imigração.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
considerando que o decreto, com fôrça de lei, n. 7.316, de 5 de julho de 1935, ao organizar a Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, reuniu, sob a denominação geral de "Serviço Médico" os serviços de inspeção e assistência médica de colonização e Imigração;
considerando que o decreto n. 7.955-A, de 3 de novembro de 1936, contendo o Regulamento dado áquela Diretoria, separou os serviços médicos da Imigração dos da Colonização;
considerando que essa separação obedeceu a conveniências e necessidades daqueles serviços, que são de natureza e finalidades diversas;
considerando, entretanto, que a mesma separação envolve matéria de caracter legislativo e não regulamentar,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantida a separação técnica e administrativa dos Serviços Médicos de Colonização dos de Imigração, continuando, ambos, subordinados á Diretoria de Terras, Colonização e Imigração, da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, tudo nos têrmos do Regulamento constante do decreto n 7.955-A, de 3 de novembro de 1936.
Artigo 2.º - Passam a denominar-se, respectivamente, médico-inspetor chefe do Serviço de Colonização e médico-inspetor chefe do Serviço de Imigração os cargos de "médico-inspetor chefe" e "médico-chefe do Serviço de Imigração".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário;
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Bento de Abreu Sampaio Vida!
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 2 de abril de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.

(*) - Publicado novamente, por ter saído com incorreções.