
(*) DECRETO N. 9.085, DE 5 DE ABRIL DE 1938
Faz alterações em verbas do orçamento vigente.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas respectivamente de
150:000$000 e
35:000$000 as vérbas ns. 352 e 366 do orçamento vigente,
deduzindo-se a
ultima importancia da letra "a" das tabelas explicativas aprovadas pelo
decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938, e majoradas de iguais
importancias as verbas ns. 342 e 353, sendo 150:000$000 em
reforço da
dotação da letra "b", sub-consignação 5,
consignação 2 da verba 342, e
35:000$000 em reforço da letra "c", consignação 2
da verba 353, todas a
cargo da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril
de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras
Púbilcas, aos 5 de abril de 1938.
Mario da Veiga Servindo de Diretor
Geral.
(*) Publicado novamente por ter sai'do com incorreções.