(*) DECRETO N. 9.085, DE 5 DE ABRIL DE 1938

Faz alterações em verbas do orçamento vigente.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a lei. 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas respectivamente de 150:000$000 e 35:000$000 as vérbas ns. 352 e 366 do orçamento vigente, deduzindo-se a ultima importancia da letra "a" das tabelas explicativas aprovadas pelo decreto n. 8.906, de 11 de janeiro de 1938, e majoradas de iguais importancias as verbas ns. 342 e 353, sendo 150:000$000 em reforço da dotação da letra "b", sub-consignação 5, consignação 2 da verba 342, e 35:000$000 em reforço da letra "c", consignação 2 da verba 353, todas a cargo da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Ary F. Torres Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Púbilcas, aos 5 de abril de 1938. 
Mario da Veiga Servindo de Diretor Geral. 

(*) Publicado novamente por ter sai'do com incorreções.