DECRETO N. 9.086, DE 5 DE ABRIL DE 1938

Autoriza a execução de melhoramentos e novas construções rodoviarias e o respectivo financiamento com base na dotação creada pelo Decreto n. 9.084, de 4 de abril de 1938.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e Obras Publicas autorizada a executar, por intermedio do Departamento de Estradas de Rodagem e de acôrdo com os regulamentos em vigôr, melhoramentos e novas construções rodoviarias de conformidade com um plano de alcance economico em que sejam consideradas as condições de trafego das rodovias existentes e as necessidades de transporte das regiões ainda não servidas pela rede estadual, utilizando para esse fim a dotação creada pelo art. 7.° do Decreto n. 9.084, de 4 de abril de 1938.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de credito ou realizar contrátos de financiamento para o custeio das obras referidas no artigo anterior, dando em garantia parte da dotação referida no mesmo artigo.
Artigo 3.º - Para ocorrer ao pagamento, no corrente ano, das despesas oriundas da execução do presente decreto, fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Publicas, o credito de 15.000:000$000, (quinze mil contos de réis).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Ary F. Torres 
Gastão Vidigal 
Publicado no Departamento de Estradas de Rodagem, aos 6 de abril de 1938. 
A. Ponzio Ippolito, 
Diretor Geral.