
DECRETO N. 9.086, DE 5 DE ABRIL DE 1938
Autoriza a execução de melhoramentos e novas construções rodoviarias e o respectivo financiamento com base na dotação creada pelo Decreto n. 9.084, de 4 de abril de 1938.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Viação e
Obras Publicas autorizada a executar, por intermedio do Departamento de
Estradas de Rodagem e de acôrdo com os regulamentos em
vigôr, melhoramentos e novas construções
rodoviarias de conformidade com um plano de alcance economico em que
sejam consideradas as condições de trafego das rodovias
existentes e as necessidades de transporte das regiões ainda
não servidas pela rede estadual, utilizando para esse fim a
dotação creada pelo art. 7.° do Decreto n. 9.084, de
4 de abril de 1938.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer
operações de credito ou realizar contrátos de
financiamento para o custeio das obras referidas no artigo anterior,
dando em garantia parte da dotação referida no mesmo
artigo.
Artigo 3.º - Para ocorrer ao pagamento, no corrente ano, das
despesas oriundas da execução do presente decreto, fica
aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Publicas, o credito de 15.000:000$000,
(quinze mil contos de réis).
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary F. Torres
Gastão Vidigal
Publicado no Departamento de Estradas de Rodagem, aos 6 de abril de 1938.
A. Ponzio Ippolito,
Diretor Geral.