DECRETO N. 9.087, DE 8 DE ABRIL DE 1938

Abre créditos suplementares á Secretaria da Segurança Pu'blica, no Tesouro do Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pu'blica, os créditos suplementares de Rs. 175:759$000 e 22:726$000, á verba n. 255 - Material de Serviços - Tabela n. 4 - para reforço, respectivamente, das alineas abaixo mencionadas, do .§ 36.°, do orçamento vigente.
Alinea 1) Para fardamento por conta do Estado.
Alinea 2) Para fardamento para desconto.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Pauto, aos 8 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 8 de abril de 1938.

J. Climaco Pereira
Diretor Geral