DECRETO N. 9.088, DE 8 DE ABRIL DE 1938
Cria, no municipio de Baurú, o
distrito policial de Vila Falcão, com as mesmas divisas com que o foi o
distrito de paz de igual nome, estabelecido pela lei n.° 2623, de 14 de
janeiro de 1936.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica, no municipio de Baurú, criado o distrito
policial de Vila Falcão, com as mesmas divisas com que o foi o distrito
de paz de igual nome estabelecido pela lei n.º 2623, de 14 de janeiro
de 1936, que são as seguintes:
"Começam na ponte do rio Bauru' e sobem, por este, até as divisas de
Agudos, na margem direita do rio Batalha; descem por este rio, até a
confluencia da Agua do Paiol e vão; por esta acima, até o Alto da
Serra, confinando com o municipio de Duartina, até encontrar as divisas
desse municipio com o de Avai; dai descem para o rio Batalha, pelo
espigão que verte para a Agua do Macaco, até encontrar as divisas dos
distritos de Nogueira e Tibiriçá; descem pela extrema da fazenda Val de
Palmas e, dai, procurando a Agua da Grama, seguem por esta abaixo, até
a barra do rio Bauru', indo por este acima, até encontrar o ponto
inicial".
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 8 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso.
Publicado na 1.ª Secção da 1.ª Diretoria, da Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 8 de abril
de 1938.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.