
DECRETO N. 9.090, DE 8 DE ABRIL DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Abuassali Abujamra, para locação do prédio sito á rua Amazonas, s/n., em Ourinhos, ocupado pela delegacia de policia, posto policial e cadeia publica locais.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Abuassali Abujamra, para
locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de janeiro de
1938, do predio sito á rua Amazonas, s/n , em Ourinhos, ocupado pela
delegacia de policia, posto policial e cadeia pública locais, á razão
de duzentos e cincoenta mil réis (Rs. 250$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Dulcidio Cardoso. Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 8 de abril de 1938.
O Diretor Geral
J. Climaco Pereira