DECRETO N. 9.095, de 8 DE ABRIL DE 1938

Abre á Secretaria da Segurança Publica um crédito especial de 5:129$000, destinado ao pagamento dos vencimentos correspondentes ao periodo de 28 de julho a 31 de dezembro de 1937 do perito toxicologista auxiliar Paulo Sebastião Ferreira Mallet, do Laboratorio de Toxicologia de Gabinete Médico Legal do Estado.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial de 5:129$, para ocorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos correspondentes ao periodo de 28 de julho a 31 de dezembro de 1937, ao perito toxicologista auxiliar Paulo Sebastião Ferreira Mallet, do Laboratorio de Toxicologia do Gabinete Médico Legal do Estado.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Dulcidio Cardoso
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 8 de abril de 1938.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral.