DECRETO N. 9.096, DE 8 DE ABRIL DE 1938
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO
,Interventor Federal no Estado de São Paulo ,no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito
especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado á
aquisição pelo Estado, de um predio e respectivo terreno, medindo 20
(vinte) metros de frente por 52 (cincoenta e dois) da frente aos
fundos, situado nesta Capital, no distrito de paz de Santa Cecilia, á
alameda Barão do Rio Branco, n. 47, de propriedade de Joaquim Lima de
Moraes e outros, e necessário aos serviços do Departamento de
Assistencia Social.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal
Alarico Franco Caiuby
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 8 de abril de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral