DECRETO N. 9.096, DE 8 DE ABRIL DE 1938

 O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO ,Interventor Federal no Estado de São Paulo ,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de 200:000$000 (duzentos contos de réis), destinado á aquisição pelo Estado, de um predio e respectivo terreno, medindo 20 (vinte) metros de frente por 52 (cincoenta e dois) da frente aos fundos, situado nesta Capital, no distrito de paz de Santa Cecilia, á alameda Barão do Rio Branco, n. 47, de propriedade de Joaquim Lima de Moraes e outros, e necessário aos serviços do Departamento de Assistencia Social.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1938. 

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO 
Gastão Vidigal
Alarico Franco Caiuby
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 8 de abril de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Director Geral