
DECRETO N. 9.099, DE 13 DE ABRIL DE 1938
Autoriza o pagamento de
gratificação ao auxiliar do Diretor do Instituto de
Educação da Universidade de São Paulo.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que a lei lhe confére e tendo em vista o disposto no artigo 58, do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, a partir de primeiro de janeiro do
corrente ano, o pagamento da gratificação mensal de duzentos mil réis
(200$000), ao auxiliar do Diretor do Instituto de Educação, da
Universidade de São Paulo, designado de acôrdo com o artigo 134,
Parágrafo único do decreto n. 7.067, de 6 de abril de 1935, para
dirigir a Escola Primária anexa.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão este ano pela verba para esse fim
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Estado da Educação e Saúde Pública, em 13 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.