
DECRETO N. 9.101, DE 13 DE ABRIL DE 1938
Aprova os termos do aditamento feito no contrato de arrendamento de um prédio em Campinas, destinado ao funcionamento do 6.° Grupo Escolar local.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 6.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o aditamento que foi feito no contrato lavrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, no dia dezessete de junho de 1936, entre partes - o Governo do Estado e o senhor Vicente Gagliardi, aprovado pelo Decreto n. 7.759, de 22 de julho do mesmo ano, e que autoriza o referido senhor a fazer diversos melhoramentos no prédio n. 543, da Avenida da Saúdade, em Campinas, onde funciona o 6.° Grupo Escolar local, mediante uma acrescimo nos alugueres - de (300$000)trezentos mil réis mensais.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 13 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho, Diretor Geral.