DECRETO N. 9.102, DE 13 DE ABRIL DE 1938

Abre no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pública, o credito especial de Rs. 81:266$300, para atender ao pagamento de despesas de transportes do exercicio de 1937, realizadas a serviço pu'blico e que deixaram de ser pagas por deficiencia, da verba orçamentaria respectiva.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2.º do decreto n. 7.617, de 27 de março de 1936,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria da Educação e Saúde Pu'blica, o credito especial de oitenta e um contos, duzentos e sessenta e seis mil e trezentos réis (81:266$300), destinado ao pagamento de despesas de transportes realizadas durante o exercicio de 1937, a serviço pu'blico, e que deixaram de ser pagas em virtude do deficiencia da verba orçamentaria respectiva.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Junior.
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pu'blica, aos 13 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.