DECRETO N. 9.104, DE 13 DE ABRIL DE 1938

Crêa o Departamento de Psicopatologia da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica creado o Departamento de Psicopatologia, da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, cujos fins são os seguintes:
a) investigar e esclarecer as causas predisponentes e determinantes das desordens mentais, particularmente entre nós;
b) encontrar os meios necessários para a sua profilaxia, alivio ou cura;
c) proceder ás experiencias necessárias a melhor elucidação de diagnósticos e pesquizas de anatomia, fisiologia e psicologia, normais e patológicas.

Parágrafo único - Enquanto a Faculdade de Medicina não dispuzer de uma Clinica Psiquiátrica própria, o Departamento funcionará nas dependencias da Assistencia Geral a Psicopátas, onde serão dadas as aulas daquela disciplina.

Artigo 2.º - A Assistencia Geral a Psicopátas fornecerá, mediante requisição do professor da cadeira de Clinica Psiquiátrica e dentro das suas possibilidades, o material clinico e de laboratório e demais elementos necessários ao funcionamento do Departamento.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Júnior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.