
DECRETO N. 9.105, DE 13 DE ABRIL DE 1938
Mantém o regime de tempo integral para assistentes-chefes e assistentes do Instituto Butantan.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere e tendo em vista o art. 58, do decreto n. 8.891, de 31 de dezembro do ano findo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica mantido o regime de tempo integral para cinco
assistentes-chefes e sete assistentes do Instituto Butantan, cujas
respectivas gratificações correrão, a partir de 1.º de janeiro deste
ano, pelas verbas próprias, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE' MELLO NETO.
Salles Gomes Jr.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 13 de abril de 1938.
Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.