DECRETO N. 9.106, DE 13 DE ABRIL DE 1938

Crêa um lugar de quarto escriturário, na Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado um lugar de quarto escriturário, na Faculdade de Medicina da Universidde de São Paulo.
Artigo 2.º - o provimento do cargo óra creado será feito com o aproveitamento de uma das atuais arquivistas do mesmo estabelecimento.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão êste ano pela verba destinada ao pagamento de um arquivista da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, constante da verba nessa consignação n. 1, sub-consignação n. 1, "j-6", do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Salles Gomes Jr.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Pública, aos 13 de abril de 1938.

Augusto Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.