
DECRETO N. 9.108, DE 13 DE ABRIL DE 1938
Crêa, na Diretoria do Ensino, oito lugares de Inspetores de ensino secundário e normal.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam creados, na Diretoria do Ensino oito lugares
de inspetor de ensino secundário e normal com vencimentos iguais aos
dos inspetores escolares da Capital.
§ 1.º - As vagas de inspetor de ensino secundário e normal serão providas mediante concurso de titulos, entre Diretores e Professores de Ginásios ou Escolas Normais Oficiais e Professores de Educação de Escolas Normais Livres, todos efetivos e com dois anos, pelo menos, exercicio no magistério secundário e normal.
§ 2.º - O concurso a que se refere o parágrafo l.o será regulado por instruções expedidas pelo Secretário da Educação e Saúde Pública.
§ 3.º - Poderão ser efetivados nos cargos óra creados, sob proposta fundamentada do Diretor do Ensino, os atuais funcionários neles comissionados ha mais de um ano.
Artigo 2.º - As despesas com a execução deste decreto correrão,
êste ano, pelas verbas n. 72, consignação n. 4, sub-consignação n. 1,
alinea "e", sub-consignação n. 3, alinea "a" e n. 88, consignação n. 1,
sub-consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
F. Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 13 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.