
DECRETO N. 9.110, DE 13 DE ABRIL DE 1938
Crea, sem aumento de
despêsas, mais um lugar de 3.° escriturario na Secretaria de
Estado da Educação e Saúde Pública.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere; e,
Considerando que a lei n. 2839, de 5 de janeiro de 1937, transferiu a
Biblioteca Pu'blica do Estado para o municipio da Capital, e determinou
que seus funcionarios ficassem adidos á Secretaria da Educação e Saude
Pu'blica, enquanto não fossem aproveitados em vagas equivalentes;
Considerando que no extinto quadro de pessoal da Biblioteca Pu'blica do
Estado havia um lugar não provido, de 3.° escriturario, para o qual o
orçamento vigente consigna a verba necessária;
Considerando que ha falta de funcionários na Secretaria de Estado da
Educação e Sau'de Pu'blica, como o demonstram os relatórios
recentemente publicados, e,
Considerando que da medida constante deste decreto não resulta, pelo exposto, aumento da despêsa fixada;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado mais um lugar de 3.° escriturario na
Secretaria de Estado da Educação e Saude Pu'blica, cujos vencimentos
correrão, este ano, pela verba n. 135, consignação n.°, letra "d",
parágrafo 26, titulo I, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO,
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Pu'blica aos 13 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.