
DECRETO N. 9.113, DE 18 DE ABRIL DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Justiça e Negocios do Interior e o sr Arthur A.
Nascimento, para locação do prédio sito a rua Azevado Macedo n. 113,
nesta Capital, ocupado pelo Juizo Privativo de Menores
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO
DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo no uso
de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior e o sr. Arthur A.
Nascimento, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 4 de
janeiro do corrente ano, do prédio sito a rua Azevedo Macedo n. 113,
nesta Capital, ocupado pelo Juizo Privativo de Menores, á razão de um
conto e quinhentos mil réis (Rs. 1:500$000) mensais.
Artigo 2.º - O Presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Alarico F. Caiuby
Gastão Vidigal
Publicado na Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, aos 18 de abril de 1938.
O Diretor Geral,
Fabio Egydio de O. Carvalho.