
DECRETO N. 9.114, DE 19 DE ABRIL DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um credito especial da importancia de 4.039:412$000, para pagamento de indenização a Antonio Cantarella e sua mulher.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MEL- LO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo usando da
autorização que lhe confére o artigo 3.o da lei n. 2.904, de 15 de
janeiro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Públicas, um credito especial da importancia de quatro
mil e trinta e nove contos, quatrocentos e doze mil réis
(4.039:412$000), para pagamento de indenização a Antonio Cantarella e
sua mulher, pela desapropriação de terrenos no Parque Jabaquara,
necessários ao desenvolvimento dos serviços do Aeroporto da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Ary Frederico Torres
Gastão Vidigal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Públicas, aos 19 de abril de 1938.
a) Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral,