DECRETO N. 9.118, DE 20 DE ABRIL DE 1938

Desdobra a Delegacia Regional do Ensino da Capital, converte em cargos efetivos os de Secretários de Delegacias Regionais do Ensino e dispõe sôbre os auxiliares de inspeção.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,

Decreta:
Artigo 1.º - A Região do Ensino da Capital passa a ter duas Delegacias, a primeira e a segunda, cada qual com um Secretário.
Parágrafo único - Os Inspetores escolares da Capital, bem como as escolas e os grupos escolares da Região, serão "distribuidos pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, entre a 1.ª e 2.ª Delegacias.
Artigo 2.º - Ficam convertidos em cargos efetivos os lugares de Secretários de Delegacias Regionais do Ensino, com os vencimentos anuais de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000).
Parágrafo único - Aplicam-se aos Secretários de Delegacias Regionais do Ensino o dispositivo do art. 3.°, '§ 2.°, do Decreto n.° 9.109, de 13 de abril de 1938.
Artigo 3.º - Poderão ser designados auxiliares de inspeção para todos os municipios do Estado, excetuado o da Capital, e, a juizo do Secretário da Educação e Saúde Pública, para os distritos de paz de difícil acésso.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão, êste ano, pelas verbas ns. 72, consignação n.° 4, sub-consignação n.° 1, alinea "b"; 72, consignação n.° 4, sub-consignação n.° 3, alinea "c"; e 76, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, alinea "c", do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 20 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral