
DECRETO N. 9.118, DE 20 DE ABRIL DE 1938
Desdobra a Delegacia Regional do Ensino da Capital, converte em cargos efetivos os de Secretários de Delegacias Regionais do Ensino e dispõe sôbre os auxiliares de inspeção.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - A Região do Ensino da Capital passa a ter duas Delegacias, a primeira e a segunda, cada qual com um Secretário.
Parágrafo único - Os Inspetores escolares da Capital, bem como
as escolas e os grupos escolares da Região, serão "distribuidos pelo
Secretário da Educação e Saúde Pública, entre a 1.ª e 2.ª Delegacias.
Artigo 2.º - Ficam convertidos em cargos efetivos os lugares de
Secretários de Delegacias Regionais do Ensino, com os vencimentos
anuais de nove contos e seiscentos mil réis (9:600$000).
Parágrafo único - Aplicam-se aos Secretários de Delegacias
Regionais do Ensino o dispositivo do art. 3.°, '§ 2.°, do Decreto n.°
9.109, de 13 de abril de 1938.
Artigo 3.º - Poderão ser designados auxiliares de inspeção para
todos os municipios do Estado, excetuado o da Capital, e, a juizo do
Secretário da Educação e Saúde Pública, para os distritos de paz de
difícil acésso.
Artigo 4.º - As despesas com a execução dêste decreto correrão,
êste ano, pelas verbas ns. 72, consignação n.° 4, sub-consignação n.°
1, alinea "b"; 72, consignação n.° 4, sub-consignação n.° 3, alinea
"c"; e 76, consignação n.° 1, sub-consignação n.° 1, alinea "c", do
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Salles Gomes Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, aos 20 de abril de 1938.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral