DECRETO N. 9.121, DE 20 DE ABRIL DE 1938

Designa a Bolsa de Mercadorias de São Paulo para executar os serviços oficiais de classificação comercial do algodão produzido no Estado de São Paulo e de seus sub-produtos.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, Considerando que, pelo acôrdo celebrado com o Govérno Federal em 24 de janeiro de 1938,ficou facultado ao Governo do Estado designar uma instituição para executar os serviços que lhe foram atribuídos; Considerando que a Classificação do Algodão e de seus sub-produtos vem sendo executada, de longa data, pela Bolsa de Mercadorias a pleno e geral contento; Considerando que essa Instituição está perfeitamente aparelhada para realizar a classificação acima aludida;
Considerando que o Govêrno do Estado,em atenção â idoneidade e aos serviços prestados pela Bolsa de Mercadorias, reconheceu-a como Instituição de Utilidade Pública,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica designada para executar os Serviços de Classificação Comercial Oficial do Algodão e de seus sub-produtos a Bolsa de Mercadorias de S. Paulo.
Artigo 2.º - As atribuições da Bolsa de Mercadorias serão determinadas por meio de acordo entre a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e aquela Instituição.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 20 de abril de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral