
DECRETO N. 9.121, DE 20 DE ABRIL DE 1938
Designa a Bolsa de Mercadorias de
São Paulo para executar os serviços oficiais de classificação comercial
do algodão produzido no Estado de São Paulo e de seus sub-produtos.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições, Considerando que, pelo acôrdo celebrado com o Govérno
Federal em 24 de janeiro de 1938,ficou facultado ao Governo do Estado
designar uma instituição para executar os serviços que lhe foram
atribuídos; Considerando que a Classificação do Algodão e de seus
sub-produtos vem sendo executada, de longa data, pela Bolsa de
Mercadorias a pleno e geral contento; Considerando que essa Instituição
está perfeitamente aparelhada para realizar a classificação acima
aludida;
Considerando que o Govêrno do Estado,em atenção â idoneidade e aos
serviços prestados pela Bolsa de Mercadorias, reconheceu-a como
Instituição de Utilidade Pública,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica designada para executar os Serviços de
Classificação Comercial Oficial do Algodão e de seus sub-produtos a
Bolsa de Mercadorias de S. Paulo.
Artigo 2.º - As atribuições da Bolsa de Mercadorias serão
determinadas por meio de acordo entre a Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio e aquela Instituição.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 20 de abril de 1938.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral