DECRETO N. 9.122, DE 20 DE ABRIL DE 1938

Autoriza, a permuta de diversos imóveis do Estado e dá outras providências.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a entrar em acôrdo com a Fazenda do Municipio da Capital no sentido de adquirir desta os seguintes imóveis:
a) - Uma área de terreno com cêrca de 7.500 metros quadrados de superficie, de fórma retangular, a Rua Afonso Pena, onde se acha localizada a Garage Municipal; e
b) - Uma área de terreno com cêrca de 950 metros quadrados de superfície, de fórma retangular, situada á Rua Afonso Pena, onde esteve o antigo Curso de Agronomia da Escola Politécnica.
Artigo 2.° - A aquisição referida no artigo anterior se efetuará por meio de permuta, ficando a Fazenda do Estado autorizada, para esse fim, a transmitir á Fazenda do Municipio da Capital os seguintes imóveis:
a) - Uma área de terreno com cêrca de 6.900 metros quadrados de superfície, de fórma retangular, ocupada antigamente pelo Gurpo Escolar "Prudente de Morais", situada na Avenida Tiradentes esquina da Rua Ribeiro de Lima;
b) - Uma área de terreno com cêrca de 9.800 metros quadrados de superfície, de fórma retangular, situada na esquina da Avenida Tiradentes com a Rua Ribeiro de Lima, ocupada presentemente com dependências da Cadeia Pública e do Quartel General da Força Pública;
c) - Uma área de terreno com 567 metros e 60 decimetros quadrados de superfície, de fórma trapezoidal, ocupada pela Escola Politécnica de São Paulo, situada na esquina da Avenida Tiradentes com a Rua Marquês de Três Rios;
d) - Um prédio o respectivo terreno, situado na Praça João Mendes, com cêrca de 760 metros quadrados, onde funcionou a Assembléia Legislativa do Estado;
e) - Uma área de terreno ocupada antigamente pelo Observatório Astronômico do Estado com cêrca de 1.600 metros quadrados de superficie, com frente para a Avenida Paulista e com fundos para a Rua Estér.
Artigo 3.° - Além das cláusulas próprias dos contratos da espécie, na escritura de permuta de que cogita o artigo antecedente, serão estipuladas mais as seguintes:
A) - A Fazenda do Estado destinará os imóveis que adquirir á ampliação da área necessária á construção de um edificio para o Ginásio do Estado, obrigando-se mais a realizar um plano de conjunto para a construção de novas instalações ou de ampliações da Escola Politécnica de São Paulo e do Instituto de Pesquizas Tecnológicas, adquirindo, para isso, amigavelmente ou por meio de expropriação judicial, os terrenos necessários, de modo a estabelecer e a respeitar, nesse plano, uma face principal que venha a se voltar para a Avenida Tiradentes, deixando, ainda, entre os prédios e esta Avenida, uma faixa verde não inferior a 20 metros. O fecho divisionário entre os terrenos das Escolas a construir ou a ampliar, e os jardins públicos, será de menor acentuação possivel, afim de conservar a continuidade dos relvados. Uma vez adquiridos os imóveis do dominio particular, entre a extrema da Escola Politécnica de São Paulo, na Avenida Tiradentes e a rua dos Bandeirantes, a Fazenda do Estado cederá á Fazenda do Municipio, a área de que esta necessitar para completar o alargamento ai' projetado da Avenida Tiradentes até a Rua dos Bandeirantes, - providência esta que é parte integrante do plano referido;
B) - A Fazenda do Municipio da Capital obrigarse-á a destinar os terrenos descritos nas alíneas "a" e "b" do artigo 2.°, o primeiro á ampliação do Jardim da Luz e, o segundo, á construção de um outro jardim, com aproveitamento, ainda para esse mesmo fim, do terreno que lhe pertence, remanescente, e das frações daquele em que funcionou o Curso de Agronomia da Escola Politécnica de São Paulo e que passará a ser a extrema do jardim aludido, limitado pela Rua Marquês de Três Rios;
C) - A Fazenda do Municipio da Capital obrigarse-á a proceder ao desvio e ao alargamento da rua Marquês de Três Rios de modo transformá-la em alameda ajardinada no trecho fronteir á Escola Politécnica de São Paulo, a partir da Avenida Tiradentes e terá o seu eixo determinado pelo do templo existente na rua Affonso Penna, medirá 64 metros de largura e será rematado por uma pequena praça, destinada, não só a facilitar o movimento diante do templo como a ligação com o alinhamento remanescente da rua;
D) - A Fazenda do Municipio da Capital obrigarse-á a proceder á retificação e ao alargamento da Avenida Tiradentes no trecho entre as ruas Marquês de Três Rios e Bandeirantes, destinando para issr o imóvel descrito na alinea c do artigo 2.° e mais aquela área que receber da Fazenda do Estado na fórma do final da alinea A do presente dispositivo;
E) - Os preços dos imóveis serão os figurados no laudo que com êste baixa, devidamente rubricado, obrigando-se a Fazenda do Municipio da Capital a depositar em um estabelecimento bancário e dentro de trinta (30) dias a contar da data da escritura de permuta, em conta corrente especialmente aberta para a Secretaria da Viação e Obras Públicas, a importancia de dois mil contos de réis (2.000:000$000), que é o saldo acusado no laudo mencionado em favôr da Fazenda do Estado, ficando estabelecido que o levantamento dêsse depósito sómente será feito para a cobertura das despesas de aquisição amigavel ou desapropriação judicial dos imóveis necessários para as novas instalações, para a ampliação e para o alargamento de que cogitam o final da alinea A e a alinea D do presente dispositivo;
F) - Serão fixados na escritura de permuta os prazos para a entrega, ás Fazendas do Municipio da Capital e do Estado, dos imóveis que lhes competirem em virtude da transação óra autorizada.
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
F. Salles Gomes Junior.
Ary F. Torres.
Gastão Vidigal.
Alarico F. Caiuby.
Bento de Abreu Sampaio Vidal.
Dulcidio Cardoso.

Publicado na Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de abril de 1938.

Mario da Veiga,
Servindo de Diretor Geral.