
(*) DECRETO N. 9.125, DE 22 DE ABRIL DE 1938
Aprova o têrmo de renovação de contrato celebrado entre o Governo do Estado e a Companhia Brasileira de Fósforos, para arrendamento de um armazem situado em Tatuí e destinado ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de
suas atribuições e de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de
1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo de renovação de contrato
lavrado em primeiro de abril corrente, entre o Governo do Estado, como
locatario, e a Companhia Brasileira de Fósforos, com séde no Rio de
Janeiro, como locadora, representada pelo seu procurador, dr. Heitor
Gomes da Rocha Azevedo, para arrendamento, pelo prazo de doze meses, a
contar de primeiro de Janeiro e a terminar em trinta e um de dezembro
dêste ano e pelo aluguel mensal de rs. 600$000 (seiscentos mil réis),
de um armazem situado á rua Boqueirão n. 1.183, na cidade de Tatuí,
compreendendo o mesmo armazem, galpões, garage, casas e terrenos
anexos, estando aquelas casas situadas á rua acima referida sob ns.
1.130, 1.142 e 1.143 e o desvio da Estrada de Ferro Sorocabana,
localizado nos fundos do armazem, o qual é destinado pelo locatario a
servir de Posto de Expurgo e de distribuição de sementes de algodão, a
cargo do Instituto Agronomico de Campinas.
Art. 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Bento de Abreu Sampaio Vidal
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comercio, aos 22 de abril de 1936.
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter sahido com incorreções.