
Isenta de imposto a Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo.
O DOUTOR
JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no
Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia de Armazens Gerais do Estado de
São Paulo isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Propriedade
Imobiliaria "Inter-vivos", relativo á aquisição de um imóvel situado em
Santos, á rua Amador Bueno ns. 249 a 261, do valor de quinhentos contos
de réis (500:000$000), com que o Instituto de Café do Estado de São
Paulo entrou, para aquela Companhia, como realisação de partes das
ações subscritas para aumento do capital social.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal