DECRETO N. 9.127, DE 22 DE ABRIL DE 1938

Isenta de imposto a Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo.

O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Companhia de Armazens Gerais do Estado de São Paulo isenta do pagamento do Imposto de Transmissão de Propriedade Imobiliaria "Inter-vivos", relativo á aquisição de um imóvel situado em Santos, á rua Amador Bueno ns. 249 a 261, do valor de quinhentos contos de réis (500:000$000), com que o Instituto de Café do Estado de São Paulo entrou, para aquela Companhia, como realisação de partes das ações subscritas para aumento do capital social.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 22 de abril de 1938.

J. J. CARDOZO DE MELLO NETO
Gastão Vidigal