DECRETO N. 9.132, DE 24 DE ABRIL DE 1938
Abre um crédito de Rs. 20:000$000 como contribuição do Estado de São Paulo para a erecção de um monumento á memoria de Francisco Adolpho de Varnhagen.
O DOUTOR JOSÉ JOAQUIM CARDOZO DE
MELLO NETO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições, considerando a circunstancia de que o Instituto Histórico
e Geográfico Brasileiro resolveu, por ocasião da passagem do primeiro
centenário de sua existência, a 21 de outubro próximo futuro, inaugurar
um monumento a memória de Francisco Adolpho de Varnhagen, Visconde de
Porto Seguro, e simbolísar assim, na pessôa do grande paulista, a
figura de máximo relevo dentre os cultores da tradição nacional,
verdadeiro patriarca da História do Brasil;
considerando que o Govêrno do Estado de São Paulo não póde deixar de se
associar a essa manifestação glorificadora do grande vulto que foi o
emerito filho de Sorocaba, rebuscador insaciável dos nossos fastos e
insigne descobridor de documentos da maior relevancia para a construção
dos nossos anais;
considerando que tal homenagem representa a mais justa das
consagrações, tratando-se de um brasileiro que, durante toda a
existencia praticou com verdadeiro entusiasmo e infatigavel devotamento
o ubique Patriae memor, em trabalhos continuos e penosos, em pról do
melhor esclarecimento da vida nacional pretérita, e prestou, como
representante do Brasil no Exterior, relevantissimos serviços á Nação;
considerando que o Estado de São Paulo deve sentir o maior júbilo e
desvanecimento em vêr rememoradas na Capital da Federação Brasileira, a
grande vida e a grande obra do insigne historiador,
Decreta:
Art. 1.º - Fica aberto, a Secretaria de Estado dos Negócios da
Fazenda, um crédito de vinte contos de réis (20:000$000), como
contribuição do Estado de São Paulo ás despesas com o monumento que,
por iniciativa do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, será
erigido no Rio de Janeiro e ali inaugurado a 21 de outubro do corrente
ano, para perpetuar a memória de Francisco Adolpho de Varnhagen,
Visconde de Porto Seguro.
Art. 2.º - Este decreto-lei entrará em
execução na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de abril de 1938.
J. J. CARDOZO DE MELLO NETO.
Gastão Vidigal.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Fazenda, aos 24 de abril de 1938.
Americo Portugal Gouvêa
Diretor Geral.