
DECRETO N. 9.134, DE 29 DE ABRIL DE 1938
Reintegra o bacharel João Cataldi Junior, no cargo de delegado de policia de 2.a classe, com exercicio junto á Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, devendo o mesmo ser aproveitado na primeira vaga que se verificar, sem direito á percepção dos vencimentos atrasados.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Inteventor Federal no Estado de São Paulo, com fundamento no art. 698
do decreto n. 4.405-A, de 11 de abril de 1928, resolve:
Art. 1.º - Fica reintegrado o bacharel João Cataldi Junior no
cargo de delegado de 2.a classe, com exercicio junto á Secretaria de
Estado dos Negocios da Segurança Publica, devendo o mesmo ser
aproveitado na primeira vaga que se verificar, sem direito á percepção
dos vencimentos atrazados.
Art. 2.º - Abram-se, os necessários créditos para execução do presente decreto.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de abril de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 30 de abril de
1938.
J. Climaco Pereira.
Diretor Geral.