DECRETO N. 9.134, DE 29 DE ABRIL DE 1938

Reintegra o bacharel João Cataldi Junior, no cargo de delegado de policia de 2.a classe, com exercicio junto á Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Pública, devendo o mesmo ser aproveitado na primeira vaga que se verificar, sem direito á percepção dos vencimentos atrasados.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inteventor Federal no Estado de São Paulo, com fundamento no art. 698 do decreto n. 4.405-A, de 11 de abril de 1928, resolve:
Art. 1.º - Fica reintegrado o bacharel João Cataldi Junior no cargo de delegado de 2.a classe, com exercicio junto á Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, devendo o mesmo ser aproveitado na primeira vaga que se verificar, sem direito á percepção dos vencimentos atrazados.
Art. 2.º - Abram-se, os necessários créditos para execução do presente decreto.
Art. 3.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 29 de abril de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, em 30 de abril de 1938.
J. Climaco Pereira.
Diretor Geral.