DECRETO N. 9.136, DE 2 DE MAIO DE 1938
Revoga o parágrafo
unico do artigo 5.º do Decreto n. 6.885, de 29 de dezembro de
1934, para o efeito de tornar o cargo do Diretor Geral da Secretaria de
Estado dos Negocios da Segurança Publica, de
nomeação efetiva.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, interventor Federal no Estado de Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são confere o
artigo n. 181 da Constituição Federal, de 10 de novembro
de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica revogado o parágrafo unico do artigo 5.º do Decreto n.
6.885, de 29 de dezembro de 1934, para o efeito de tornar o cargo do
Diretor Geral da Secretaria do Estado dos Negócios da
Segurança Publuca, de nomeação afetiva.
Artigo 2.º -
Para efeitos de aposentadoria, ficam extendidas ao Diretor Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica as
mesmas vantagens conferidas aos delegados de policia, consoante os
têrmos do artigo 2.º do decreto n.º 6.245, de 29 de
dezembro de 1933 e o artigo 87, numero 5, da Constituição
do Estado, de 9 de julho de 1935.
Artigo 3.º - O
presente Decreto entrará em vigor em data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 2 de maio de 1938.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.