DECRETO N. 9.136, DE 2 DE MAIO DE  1938

Revoga o parágrafo unico do artigo 5.º do Decreto n. 6.885, de 29 de dezembro de 1934, para o efeito de tornar o cargo do Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, de nomeação efetiva.

 O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confere o artigo n. 181 da Constituição Federal, de 10 de novembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o parágrafo unico do artigo 5.º do Decreto n. 6.885, de 29 de dezembro de 1934, para o efeito de tornar o cargo do Diretor Geral da Secretaria do Estado dos Negócios da Segurança Publuca, de nomeação afetiva.
Artigo 2.º - Para efeitos de aposentadoria, ficam extendidas ao Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica as mesmas vantagens conferidas aos delegados de policia, consoante os têrmos do artigo 2.º do decreto n.º 6.245, de 29 de dezembro de 1933 e o artigo 87, numero 5, da Constituição do Estado, de 9 de julho de 1935.
Artigo 3.º - O presente Decreto entrará em vigor em data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 30 de abril de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, em 2 de maio de 1938.

J. Climaco Pereira,

Diretor Geral.