DECRETO N. 9.139, DE 4 DE MAIO DE 1938

Extingue, no Departamento de Estradas de Rodagem, e cargo de Sub-Diretor Geral.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei.
considerando que o cargo de sub-diretor geral do Departamento de Estradas de Rodagem póde ser suprimido com evidente vantagem para o serviço rodoviario do Estado;
considerando que a referida supressão redunda cm uma economia para os cofres públicos; considerando que, atualmente, se acha vago o citato cargo,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica extinto, do Departamento de Estradas de Rodagem, o cargo de sub-diretor geral, creado pelo Decreto n. 6.529, de 2 de julho de 1934,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 do mes de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Roberio de Azevedo Marques,
Publicado Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de maio de 1938.
Mario da Veiga,
Servido de Diretor Geral,