
DECRETO N. 9.139, DE 4 DE MAIO DE 1938
Extingue, no Departamento de Estradas de Rodagem, e cargo de Sub-Diretor Geral.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela lei.
considerando que o cargo de sub-diretor geral do Departamento de
Estradas de Rodagem póde ser suprimido com evidente vantagem para o
serviço rodoviario do Estado;
considerando que a referida supressão redunda cm uma economia para os
cofres públicos; considerando que, atualmente, se acha vago o citato
cargo,
Decreto:
Artigo 1.° - Fica extinto, do Departamento de Estradas de
Rodagem, o cargo de sub-diretor geral, creado pelo Decreto n. 6.529, de
2 de julho de 1934,
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 do mes de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Roberio de Azevedo Marques,
Publicado Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 4 de maio de 1938.
Mario da Veiga,
Servido de Diretor Geral,