DECRETO N. 9.141, DE 5 DE MAIO DE 1938

Autoriza a aquisição, por doação da Municipalidade de Santa Rita, de um terreno com dez alqueires.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, do acôrdo com o artigo 49.°, do Decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,

Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, da Municipalidade de Santa Rita, um terreno com 10 (dez) alqueires, para nêle ser instalado um Campo de Demonstração da cultura do fumo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.   Palácio do Govêrno do Estado de São-Paulo, aos 5 de maio de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
José de Paiva Castro.
Fabio Egydio.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 5 de maio de 1938.

Victor de Carvalho,
Diretor do Expediente.