
DECRETO N. 9.141, DE 5 DE MAIO DE 1938
Autoriza a aquisição, por doação da Municipalidade de Santa Rita, de um terreno com dez alqueires.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, do acôrdo com o artigo
49.°, do Decreto n. 8.891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
doação, da Municipalidade de Santa Rita, um terreno com 10 (dez)
alqueires, para nêle ser instalado um Campo de Demonstração da cultura
do fumo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do
Govêrno do Estado de São-Paulo, aos 5 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
José de Paiva Castro.
Fabio Egydio.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 5 de maio de 1938.
Victor de Carvalho,
Diretor do Expediente.