
DECRETO N. 9.142, DE 5 DE MAIO DE 1938
Autoriza a aquisição de um
terreno na estação de Manduri, municipio e comarca de Piraju',
necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Senhor
Doutor Benedicto Roberto de Azevedo Marques, respondendo pelo
expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, uma área de terreno de fórma
quadrangular, com a superficie de 31 metros e 25 decimetros
quadrados,junto do pateo, da estação de Manduri, municipio e comarca de
Piraju', com os limites e confrontações que constam da planta que com
êste baixa, devidamente rublicada pelo Senhor Doutor Benedicto Roberto
de Azevedo Marques, respondendo pelo expediente da Secretária Estado
dos Negócios da Viação e Obras Publicas
Artigo 2.º - A área referida no dispositivo anterior se destina
á construção de uma passagem superior para pedestre sobre as linhas da
Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro
Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará
em vigor na data de sua publicão, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1938.
ADEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Fabio Egydio.
Publicado na Secretária de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicadas, aos 5 de maio de 1938.
(a) Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.