DECRETO N. 9.142, DE 5 DE MAIO DE 1938

Autoriza a aquisição de um terreno na estação de Manduri, municipio e comarca de Piraju', necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Senhor Doutor Benedicto Roberto de Azevedo Marques, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Piraju, uma área de terreno de fórma quadrangular, com a superficie de 31 metros e 25 decimetros quadrados,junto do pateo, da estação de Manduri, municipio e comarca de Piraju', com os limites e confrontações que constam da planta que com êste baixa, devidamente rublicada pelo Senhor Doutor Benedicto Roberto de Azevedo Marques, respondendo pelo expediente da Secretária Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas
Artigo 2.º - A área referida no dispositivo anterior se destina á construção de uma passagem superior para pedestre sobre as linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 3.º - Correrão pelas verbas proprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicão, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de maio de 1938.

ADEMAR PEREIRA DE BARROS

Benedicto Roberto de Azevedo Marques
Fabio Egydio.
Publicado na Secretária de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicadas, aos 5 de maio de 1938.
(a) Mario da Veiga
Servindo de Director Geral.