DECRETO N. 9.147, DE 6 DE MAIO DE 1938
Subordina o Instituto Butantan diretamente à Diretoria Geral do Serviço Sanitário.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas: e
Considerando que o Instituto
Butantan, desde a sua fundação até 1931, pertenceu
ao Serviço Sanitário;
Considerando que é de
conveniência do serviço publico o
subordinação do serviço desse Instituto á
Diretoria Geral do Serviço Sanitário;
Decreta:
Artigo 1.º -
Passa a subordinar-se diretamente á Diretoria Geral do
Serviço Sanitário o Instituto Butantan, reorganizado pelo
decreto n. 4941, de 21 de março de 1931, com todas as
atribuições que lhe são conferidas em lei.
Artigo 2.º - O Instituto Butantan será dirigido por um diretor, em comissão, de imediata confiança do Govêrno.
Artigo 3.º - Fica extinto o atual cargo de diretor-Superintendente do Instituto Butantan.
Parágrafo u'nico -
O atual diretor-superintendente fica adido á Diretoria Geral do
Serviço Sanitário, com as funções que lhe
forem designadas pelo respectivo Diretor Geral.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1936.
ADHEMAR DE BARROS
A. Meirelles Reis Filho,
respondendo pelo expediente.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 6 de maio de 1938.
T. Mondin,
servindo de Diretor Geral.