DECRETO N. 9.147, DE 6 DE MAIO DE 1938

Subordina o Instituto Butantan diretamente à Diretoria Geral do Serviço Sanitário.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas: e

Considerando que o Instituto Butantan, desde a sua fundação até 1931, pertenceu ao Serviço Sanitário;
Considerando que é de conveniência do serviço publico o subordinação do serviço desse Instituto á Diretoria Geral do Serviço Sanitário;

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a subordinar-se diretamente á Diretoria Geral do Serviço Sanitário o Instituto Butantan, reorganizado pelo decreto n. 4941, de 21 de março de 1931, com todas as atribuições que lhe são conferidas em lei.
Artigo 2.º  - O Instituto Butantan será dirigido por um diretor, em comissão, de imediata confiança do Govêrno.
Artigo 3.º - Fica extinto o atual cargo de diretor-Superintendente do Instituto Butantan.
Parágrafo u'nico - O atual diretor-superintendente fica adido á Diretoria Geral do Serviço Sanitário, com as funções que lhe forem designadas pelo respectivo Diretor Geral.
Artigo 4.º - O presente decreto entra em vigor imediatamente, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1936.

ADHEMAR DE BARROS
A. Meirelles Reis Filho,
respondendo pelo expediente.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, em 6 de maio de 1938.

T. Mondin,
servindo de Diretor Geral.