DECRETO N. 9.154, DE 10 DE MAIO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Estelita de Moura, para locação do prédio sito á Travessa da Cadeia s/n., em Paraíbuna, ocupado pela delegacia de policia local.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso suas atribuições. 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Estelita de Moura, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 4 de abril de 1938, do predio sito á Travessa da Cadeia, s/n., em Paraíbuna, ocupado pela delegacia de Policia local, á razão de cento e vinte réis (rs. 120$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 10 de maio de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 11 de maio de 1938.
O Director Geral,
(a.) J. Climaco Pereira