
DECRETO N. 9.155, DE 10 DE MAIO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Augusto. Paulino dos Santos,
para locação do prédio sito á praça Corêa de Melo n. 13, em Santos,
ocupado pelo Posto Médico legal Regional daquela cidade.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições,
Decreta.
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Augusto Paulino dos Santos,
para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 22 de fevereiro
de 1938, do prédio sito á praça Corrêa de Melo n. 13, em Santos,
ocupado pelo Posto Médico Legal Regional local, à razão de oitocentos
mil réis (Rs. 800$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1938.
ADHEMAR PEEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso. Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 11 de maio de 1938. O Diretor Geral,
(a.) J. Climaco Pereira.