DECRETO N. 9.156, DE 10 DE MAIO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Agostinho dos Reis, para locação de predio sito á rua Tuiuti n. 372, nesta Capital, ocupado pelo Posto Policial de Vila Azevedo, da 10.ª Circunscrição.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Agostinho dos Reis, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1.º de abril de 1938; do predio sito á rua Taiuti n. 372, nesta Capital, ocupado pelo Posto Policial de Vila Azevedo,da 10.a Circunscrição,á razão de duzentos mil réis (Rs.200$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
Palácio no Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 dias de maio do 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dalcídio Cardoso.
Publicado na Secretaria da Segurança Pública,aos de maio de 1938.
O Diretor Geral,
J.Climaco Pereira