DECRETO N. 9.157, DE 11 DE MAIO DE 1938

Apróva o têrmo de contrato celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e o senhor Joaquim das Silva Martha.

O DOUTOR ADHEMAR  PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições e de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o têrmo lavrado em 2 de maio corrente, do contrato de arrendamento, em prorrogação, dos armazens situados no "Desvio Martha" da Estrada de Ferro Noroéste do Brasil, em Baurú, com a área total de mil e setecentos metros quadrados e outro situado ao longo do desvio acima referido, com a área de setecentos metros quadrados, pertencentes aos irmãos Joaquim e José da Silva Martha, armazens êsses destinados ao serviço de recebimento, expurgo e distribuição de sementes de algodão, a cargo do Instituto Agronomico da Secretaria da Agricultura, Indústria e  Comércio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 11 de maio de 1938.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.