DECRETO N. 9.157, DE 11 DE MAIO DE 1938
Apróva
o têrmo de contrato celebrado entre o Govêrno do Estado de
São Paulo e o senhor Joaquim das Silva Martha.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no
exercício de suas atribuições e de acôrdo
com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aprovado o têrmo lavrado em 2 de maio corrente, do contrato de
arrendamento, em prorrogação, dos armazens situados no
"Desvio Martha" da Estrada de Ferro Noroéste do Brasil, em
Baurú, com a área total de mil e setecentos metros
quadrados e outro situado ao longo do desvio acima referido, com a
área de setecentos metros quadrados, pertencentes aos
irmãos Joaquim e José da Silva Martha, armazens
êsses destinados ao serviço de recebimento, expurgo e
distribuição de sementes de algodão, a cargo do
Instituto Agronomico da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
11 de maio de 1938.
José de Paiva Castro.
Diretor Geral.